Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, E-Bordados Eireli EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 08.739.868/0001-10, com sede na Cidade de Florianópolis, Santa Catarina, no endereço Rua do Trinta Réis, 64, Ingleses do Rio Vermelho, CEP: 88058-696, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual da “Mentoria E-Bordados” aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de negócios no mercado de bordado computadorizados pelo meio digital (internet), pelo prazo improrrogável de um ano contado a partir da inscrição e faz jus à GARANTIA CONDICIONAL de 12 (doze) meses, já incluso o prazo de garantia legal.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio de que a Mentoria é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao empreendedorismo digital.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto a Mentoria oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência de que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual da Mentoria acima mencionado, tratando-se de produto único e indivisível, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não há caracterização de “mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas e sim parcelamento de produto por livre opção do CONTRATANTE. ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL
Cláusula 2a. O fornecimento de informações serão prestados via internet, por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.
Parágrafo Primeiro: A mentoria será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, sendo liberado em aulas ao vivo ao longo do período contrato com direito às gravações das aulas ao vivo que acontecerá pela ferramenta Zoom.
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a fornecer login e senha para a CONTRATANTE acessar o ambiente virtual da Mentoria, momento no qual terá acesso às aulas já disponibilizadas, desde que haja a prévia confirmação do pagamento e o preenchimento do número mínimo de inscrições necessárias para realização da Mentoria.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Disponibilizar eventuais bônus anunciados àqueles que fizerem jus, na conformidade e limitados às condições, números e regras para concessão e fruição de tais.
Parágrafo Quarto: Coordenar administrativa e academicamente a Mentoria, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento na Mentoria oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início da Mentoria, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos estabelecido para viabilidade da Mentoria.
Parágrafo oitavo: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário da Mentoria, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Nono: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do Sr. Gickson de Oliveira e, sendo expressamente vedada a sua publicação e o seu compartilhamento sem autorização. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação da Mentoria da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais da Mentoria, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.
Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes da Mentoria para fins comerciais.
Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Nono: A CONTRATANTE é a única responsável pelo equipamento utilizado para o acesso a Mentoria, não tendo a CONTRATADA responsabilidade de fornecer assistência técnica no caso de impossibilidade de acesso por culpa dos equipamentos da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE. DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu site, que será enviado por e-mail, denominado Inscrição, o qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet através do nosso site e-bordados.net.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo da Mentoria E-Bordados, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual da mentoria, que será o especificado no ato da inscrição, no site que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por transferência bancária, ou por cartão de crédito, ou por pix ou boleto bancário, conforme opção do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracteriza novação.
Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pela mentoria será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo que o valor devido seja pago de forma parcelada, há a caracterização dessas parcelas como “mensalidades” de um curso e sim de a aquisição de produto único e indivisível de forma parcelada. Dessa forma, é vedada qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA CONDICIONAL no prazo de 12 (doze) meses após a inscrição na Mentoria E-Bordados, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido na Mentoria até o momento do cancelamento.
Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar as aulas virtuais do CONTRATADO para fins comerciais ou de autopromoção, seja a título gratuito ou oneroso.
Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades da mentoria e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.
Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos de 10% (dez por cento) de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 14 (quatorze) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.
Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Nos termos da Cláusula Primeira, a CONTRATADA dará uma garantia condicional de 12 (doze) meses após a inscrição, podendo o CONTRATANTE solicitar reembolso do valor total pago de modo que seja confirmado não ter havido um faturamento igual ou maior que o valor pago pela mentoria, desde que todas as atividades e tarefas tenham sido pontualmente cumpridas dentro da mentoria.
Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de estorno previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento da mentoria, o CONTRATANTE perderá o direito de solicitar a garantia condicional.
Cláusula 12a. Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se aos termos existentes no site da CONTRATADA e demais regras apresentadas ao aluno, devendo sempre agir de acordo com a legislação vigente, moral e bons costumes. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação da Mentoria e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social E-Bordados Eireli EPP, quanto da marca da Mentoria E-Bordados, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. Ao se inscrever na Mentoria E-Bordados, você concorda com a utilização da sua imagem contida em foto(s) e/ou filmagem(ns) e áudio(s) a serem coletado(s) na Mentoria E-Bordados, realizado via transmissão online e/ou presencial, para ilustrar filmes, vídeos, clipes, comerciais de TV, peças publicitárias e promocionais, reunidas ou não em campanhas, de caráter comercial e institucional, destinadas a divulgar produtos, nomes, marcas, serviços ou qualquer outra denominação ou atividade ligada à E-BORDADOS EIRELI EPP. Ao se inscrever na Mentoria E-Bordados, você concorda com a utilização dos seus resultados que podem estar contidos em apresentações, prints, foto(s) e/ou filmagem(ns) e áudio(s) a serem coletado(s) na Mentoria E-Bordados, realizado via transmissão online e/ou presencial, para ilustrar filmes, vídeos, clipes, comerciais de TV, peças publicitárias e promocionais, reunidas ou não em campanhas, de caráter comercial e institucional, destinadas a divulgar produtos, nomes, marcas, serviços ou qualquer outra denominação ou atividade ligada à E-BORDADOS EIRELI EPP. Reitera-se que a veracidade das informações publicadas são de responsabilidade do aluno que compartilhar os dados.
Cláusula 14a. A CONTRATADA disponibilizará, um ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES da “Mentoria E-Bordados, a fim de fomentar discussões acerca da Mentoria e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento da Mentoria E-Bordados. Não é permitido ao CONTRATANTE utilizar dos meios de comunicação e de realização de eventos presenciais ou virtuais da Mentoria E-Bordados para divulgar seus serviços ou produtos, anunciar vagas de emprego ou oportunidades diversas, realizar testes, quiz, enquetes ou entrevistas, próprias ou de terceiros, em nenhuma circunstância, sem a devida autorização da Coordenação do programa. Não é permitido formar grupos paralelos de Whatsapp, Telegram, e-mail, e/ou por meio de redes sociais, seja qual for. FORO
Cláusula 15a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. TERMO DE CONCORDÂNCIA Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas. Florianópolis, E-BORDADOS EIRELI EPP.